1 milhão de empreendimentos poderão sair da informalidade


O Empreendedor

ROBERTO JUSTOS

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Empreendedor Individual MEI

Os interessados devem ter renda bruta de até R$36mil, ser optante do Simples Nacional e ainda ter no máximo um empregado.

No Brasil, atualmente, estima-se que existam cerca de 11 milhões de empreendedores na informalidade. Para mudar esse quadro, desde o dia 1º deste mês passa a valer a figura jurídica do empreendedor individual. Com a medida, espera-se que até dezembro de 2010, 1 milhão de empreendimentos estejam legalizados. O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06).

Taxistas, mototaxistas, verdureiros, pedreiros, cabeleireiros, vendedores ambulantes, carroceiros, cozinheiras, fotógrafos, jornaleiros e mais outras 160 categorias de empreendedores poderão agora formalizar o seu empreendimento e obter auxílio e proteção para o crescimento do seu negócio e ainda cobertura previdenciária.

A iniciativa para a criação da nova figura jurídica partiu do Ministério da Previdência, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Receita Federal, Sebrae, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e entidades municipalistas.

A escolha pela nova opção pode ser feita diretamente pela Internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br, onde o profissional irá obter o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial e ainda consultar as empresas de contabilidade que estão aptas a fazer esse registro gratuitamente.

Os interessados devem ter renda bruta de até R$36mil, ser optante do Simples Nacional e ainda ter no máximo um empregado. O empreendedor passará a pagar um imposto único de no máximo R$ 57,15 por mês. O valor fixo varia conforme a atividade exercida.

Valor – Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo – hoje R$ 51,15 – referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS. Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

O pagamento do imposto irá assegurar oito tipos de cobertura previdenciária, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. E ainda demais vantagens, como poder vender para outras empresas e para o governo, financiar compras e ter acesso facilitado ao crédito.

A orientação e o atendimento direto a esse público serão feitos pelo Sebrae e pela Fenacon. Os empreendedores interessados na formalização poderão buscar informações ainda nas centrais de relacionamento do Sebrae (0800-5700-800) e do INSS (135), além dos portais dos órgãos envolvidos.

Saiba mais

Nova Figura Jurídica: Empreendedor Individual

Quem pode se cadastrar: o empresário individual que tenha obtido receita bruta, no ano-calendário anterior, de valor inferior ou até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. E que tenha no máximo 1 funcionário.

Benefícios da formalização:

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

1- Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;

2- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;

3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;

4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição.



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