Se pudessem mudar Lei do Aprendiz, jovens gostariam de aumento no salário

Uma pesquisa realizada pela Assembleia Legislativa, com mil jovens trabalhadores do estado de São Paulo, revelou que 43% dos entrevistados gostariam de ter seu salário aumentado. Os participantes tiveram de responder à seguinte questão: "Qual seria sua posição, se pudesse mudar algo na Lei de Aprendizagem?".

As respostas referentes ao rendimento tornaram-se ainda mais relevantes quando analisadas em conjunto com outros indicadores, que mostram casos em que o jovem é o arrimo da família ou provê seu próprio sustento.

Pelo decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000.

Mudanças
Para 32% dos jovens, a principal mudança na legislação deveria acontecer no ponto relacionado à efetivação na posição. Outros 15% afirmaram que diminuiriam a carga horária e 5% se preocupam em minimizar o preconceito contra sua posição na empresa.

A percepção dos jovens da diferença entre eles e os funcionários regulares da empresa atingem questões como o salário, a carga horária, a função e outras existentes em menor proporção.

Estágios
Quando questionados sobre as eventuais mudanças na forma de estagiar na empresa, 31% responderam que não fariam nenhuma alteração, enquanto 15% batalhariam por sua efetivação no cargo.

A pesquisa também assinalou que 10% dos jovens gostariam de trabalhar na área específica de sua formação e 8% gostariam de ter reconhecido e valorizado seu trabalho.

As questões relacionadas às atividades e aos rendimentos extras também foram lembradas. Para 7%, o ideal seria ter um melhor acompanhamento durante a execução das tarefas. Já uma parcela de 3% dos jovens querem participar do programa de horas extras em busca de maiores ganhos.

Por fim, 12% estão igualmente divididos entre menor esforço físico, conhecer melhor a empresa e diminuição do preconceito contra sua condição.

Legislação
De acordo com as bases do texto atual da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alterado pela Lei 10.097/2000, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A CLT ainda obriga as empresas que demandem formação profissional a empregar e matricular nos cursos do Sistema S (Senai, Senac etc) entre 5% e 15% dos seus trabalhadores.
Equipe InfoMoney



O portal oferece um vasto material para estudos e seminários, Assine e fique informado!!!

Receba artigos por E-mail:




Você gostou deste artigo? Compartilhe:
TwitterDeliciousFacebookDiggStumbleuponFavoritesMore

0 comentários: