Cliente pode ter desconto em taxas na primeira compra de imóvel


Benefício é garantido por lei, mas concessão não é compulsória.

Dependendo do caso, desconto pode chegar a 100%.


Com as facilidades na compra do primeiro imóvel, muita gente conseguiu adquirir a casa própria. Mas o que poucos sabem é que dá para conseguir descontos nas taxas de documentação, quando o primeiro financiamento é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação. O benefício é garantido por lei.
Nos últimos anos, Mato Grosso do Sul, virou um grande canteiro de obras. Incentivadas por programas federais de aquisição da casa própria, milhares de pessoas investiram no sonho. Financiamentos com juros baratos, a possibilidade do uso do FGTS e subsídios de até R$ 17 mil fazem o setor imobiliário bater recorde de vendas no estado.
A lei que prevê os descontos diz que o consumidor que adquire imóvel pela primeira vez, usando recursos do SFH, tem desconto de 50% sobre o valor financiado no documento de transferência, assim como a escritura e averbação do bem. Sem o desconto, o comprador gasta em média 2% do valor total do imóvel com as taxas da prefeitura e de 3 a 4% com cartório.
Na aquisição de uma casa de R$ 100 mil, 100% financiada, por exemplo, o novo proprietário teria de desembolsar cerca de R$ 6 mil. Usando o benefício, pagaria só R$ 3 mil para regularizar o imóvel. "As pessoas pensam que é pouco, mas não. Para quem está comprando o primeiro imóvel, 2% é um valor razoável e pode ser usado em outra coisa", comenta James Antônio Gomes - presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis/MS).
Desde 2009 o benefício é ainda maior para quem se enquadra no programa Minha Casa, Minha Vida. Para os imóveis financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) o desconto pode chegar até 75%, e 50% para os imóveis dos demais empreendimentos do programa.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem continha afirmação errada sobre o valor dos descontos oferecidos pelo banco. O erro foi corrigido neste texto às 17h52.)
Apesar de ser lei, o benefício não é compulsório. Por falta de informação, muitos consumidores deixaram de receber o desconto. Para pagar menos na escritura o comprador deve fazer um requerimento em cartório.
Via - Da TV Morena




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