Na última quarta-feira, o Copom reduziu a taxa Selic para 8,5% ao ano,
como esperava o mercado. Ainda antes do anúncio, membros do próprio
governo já sinalizavam a expectativa de juros abaixo de 8% no segundo
semestre.
Com
isso, acionou-se o “gatilho” para a nova regra de remuneração da
caderneta de poupança, que, no atual nível de juros, passa a render 70%
da taxa Selic, ou seja, 5,95% ao ano. No curto prazo, não é uma queda
significativa ante os 6,17% ao ano que rendia até então, mas muitos
especialistas já se adiantaram em recomendar a escolha de outros
produtos de renda fixa, supostamente mais rentáveis.
Minha
recomendação, entretanto, é de cautela antes de realizar qualquer
mudança. Na sexta-feira passada, o CDI, que é a taxa de empréstimos
entre bancos, estava em 8,33% ao ano. Realmente, se aqueles que investem
em poupança passarem a optar por investir em produtos que rendem o
equivalente a 100% do CDI, como uma letra de crédito ou um CDB com prazo
de resgate de dois anos, ficarão com rendimento líquido de 7,08% ao
ano, o que justificaria a recomendação dos especialistas.
Vale
lembrar, porém, que rentabilidades próximas a 100% do CDI ainda são
privilégio de quem já desfruta de um pacote de serviços bancários e
conta com algumas dezenas de milhares de reais investidos ou então já
abriu conta em corretoras ou em butiques de investimento para acessar
produtos mais rentáveis. Esse tipo de poupador, com maior acesso à
informação, provavelmente já não investia na poupança ou investia pouco.
A
maioria dos brasileiros ainda limita seu relacionamento bancário à
conta-salário ou à conta-poupança, que não tem custos, mas limita as
possibilidades de investimento. Isso não impõe, necessariamente, uma
remuneração menor aos recursos poupados.
Digamos
que um trabalhador tenha saldo de R$ 5.000 na caderneta e poupe
regularmente R$ 100 ao mês. Contando que o saldo de R$ 5.000 continuará
rendendo 6,17% ao ano e que os R$ 100 mensais renderão 5,95% ao ano, em
cinco anos o saldo será de R$ 13.718,59. Se, para acessar um produto
hipotético que pague 100% do CDI, o trabalhador tiver de abrir uma conta
que lhe custe R$ 10 por mês, mais uma tarifa de R$ 7 a cada DOC enviado
(abatendo esses custos do valor que seria poupado), o saldo após cinco
anos será de R$ 12.993,85. Nessa conta, descontei somente 15% de Imposto
de Renda, supondo que nenhum saldo será resgatado antes de completar
dois anos de aplicação.
Conclusão: antes de migrar para outro
produto de renda fixa, o poupador deve avaliar todos os custos da
mudança, incluindo as tarifas para acessar o produto, a taxa de
administração, a taxa de custódia (no caso de títulos públicos), a taxa
de carregamento (no caso de planos de previdência) e a tabela regressiva
do IR. Nesse último caso, é preciso estimar a data em que o dinheiro
será resgatado, ou seja, é preciso planejar – algo que o poupador médio
não está acostumado a fazer.
Passam a ser ainda mais atraentes os
CDBs de bancos pequenos, os títulos públicos, os planos de previdência
sem taxa de carregamento e os fundos com taxa de administração inferior a
0,5% ao ano. Para novos depósitos, essas alternativas devem ser
consideradas, principalmente se continuar a tendência de queda nos
juros.
Aliás, se em algum momento a Selic chegar a 7,25% ao ano,
qualquer produto com desempenho igual ou inferior a 100% do CDI estará
rendendo menos do que a antiga regra da poupança.
Isso
faz de qualquer saldo depositado até 4 de maio uma grande preciosidade,
pois, se não houver mais mudanças nas regras, a antiga poupança passará
a ser o produto de renda fixa mais rentável do mercado. Portanto, pense
duas vezes antes de resgatar seu saldo.
Se a queda nos juros
acontecer, aposte suas fichas em qual será o próximo remendo que o
governo vai fazer nas regras da renda fixa. Quebrar as regras da antiga
poupança? Reduzir o IR sobre a renda fixa? Forçar os bancos públicos a
praticamente zerar as taxas de administração? Se a economia não tremer,
um dia saberemos.
Gustavo Cerbasi: Vantagens da Poupança
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