DIRETO COM O DONO
- Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas negociações. No
entanto, o valor da corretagem abatido -entre 6% e 8% do imóvel-, terá
de ser gasto com um advogado para checar a documentação do imóvel e
redigir o contrato
PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO
- A Lei do Inquilinato (8245/91) dá preferência ao locatário na venda de
um imóvel com contrato de aluguel vigente. Após a notificação, o
morador tem 30 dias para fazer proposta de compra. O inquilino só terá a
preferência se garantir as mesmas condições que outro comprador -mesmo
valor, por exemplo
CUIDADO COM OS MAIS VELHOS
- Imóveis usados podem precisar de reformas, como alterações em
instalações elétrica e hidráulica. Para avaliar o custo de reforma, o
ideal é contratar a vistoria de um avaliador profissional - que cobra R$
210 por hora.
- Quanto mais velhos os prédios, maiores os gastos com manutenção
normalmente. Verifique com o síndico o valor do condomínio e com qual
frequência aumentou nos últimos anos.
LISTAGEM DE DOCUMENTOS
- No cartório de registro de imóveis, peça cópia da escritura, da matrícula do imóvel, e certidão negativa de 20 anos do bem
- Na prefeitura, peça certidão negativa da situação fiscal e enfitêutica
- Exija cópia dos documentos pessoais do vendedor e do cônjuge e
certidões negativas de protesto da Justiça Federal e dos executivos
fiscais
COMPRA GARANTIDA
- Antes de fechar uma proposta e fazer um compromisso de compra e venda
(para que o proprietário não desista do negócio), o ideal é checar toda a
documentação.
- No contrato, coloque uma cláusula prevendo sua rescisão caso haja problemas no imóvel ou na documentação
- O pagamento de sinal para selar o compromisso é exigido. É necessário
prever punições em caso de quebra de contrato de ambos os lados
FINANCIAMENTO
- 20% é a entrada mínima para o crédito bancário. Na compra de um bem de R$ 250 mil, são necessários R$ 50 mil de início.
- R$ 7.000 é a renda necessária para o crédito de R$ 200 mil. Os bancos
costumam exigir um comprometimento máximo de 30% da renda bruta
Fontes: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Creci-SP,
Fernanda Sakhuri, especialista em direito imobiliário da FAPPES,
Ibape-SP, imobiliárias, Portal ZN Imóvel, Santander e Secovi-SP
folha uol
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